Resumo
O presente artigo visa a verificar o cabimento da intervenção de terceiros no processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública. A análise do tema é realizada à luz da teoria geral da intervenção de terceiros no Processo Civil e das balizas fixadas pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, que, apesar de não regulamentar especificamente a matéria, traz limitações suficientes a nortear o estudo. Realizando-se análise legal e doutrinária, verificou-se que, das modalidades de intervenção disciplinadas pelo Código de Processo Civil, a assistência apresenta compatibilidade com a ação expropriatória. A intervenção, porém, só será cabível se respeitados os limites impostos pelo referido Decreto-Lei: sistema de indenização única e impossibilidade de disputa pelo domínio na ação de desapropriação, cujo mérito está limitado à impugnação do preço e ao apontamento de eventuais vícios processuais. Ademais, a intervenção não poderá impactar na celeridade inerente ao rito especial expropriatório. Tais aspectos, apesar de imprescindíveis, nem sempre são considerados nos julgamentos, sendo o tema tratado sob diferentes perspectivas na jurisprudência, consoante análise de amostra de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo.