Infrações contra o patrimônio cultural: competência do IPHAN e demais órgãos de preservaçâo patrimonial para aplicar sanções administrativas ambientais

  • José Eduardo Ramos Rodrigues
  • Fernando Walcacer
  • José Eduardo Ramos Rodrigues

    Fundação Florestal do Estado de São Paulo

    Advogado da Fundação Florestal do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Saúde Pública pela USP. Professor de Direito Ambiental. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

    Fernando Walcacer

    PUC-Rio

    Professor de Direito Ambiental da PUC-Rio.



Resumo

1 Introdução. 2 O patrimônio cultural nas Constituições Brasileiras de 1824 a 1967. 3 O patrimônio cultural na Constituição Federal de 1988. 4 As infrações administrativas contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. 5 Competência do IPHAN para aplicar sanções administrativas ambientais. 5.1 O IPHAN como órgão ambiental. 5.2 O IPHAN como órgão integrante do SISNAMA. 6 Competência dos órgãos estaduais e municipais de preservação do patrimônio cultural para aplicarem sanções administrativas ambientais. 7 Conclusões. 8 Referências.

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