Considerações sobre a reforma previdenciária promovida pela emenda constitucional nº 20, de 1998, e a inviabilidade de manutenção de regimes previdenciários públicos autônomos

  • Rafael Augusto Freire Franco
  • Rafael Augusto Freire Franco

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo, designado Chefe da Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência – SPPrev, Especialista em Direito pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Resumo

Sumário: 1. Introdução; 2. Breves notas sobre a gestão do sistema previdenciário paulista exercida pelo IPESP; 3. A Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998 – exclusividade na gestão previdenciária pública – mudança de paradigma; 4. Competência de gestão das carteiras autônomas após a emenda constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998; 5. Opção legislativa pela manutenção das carteiras autônomas e seus efeitos perante a Constituição Federal e a legislação federal regulamentadora; 6. Conclusões; 7. Referências.

Palavras-chave

Previdência,
Gestão pública,
Regimes autônomos,
Vedação

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