O agravo de instrumento (e o não agravo) no novo Código de Processo Civil

  • Américo Andrade Pinho
  • Américo Andrade Pinho

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC/SP.



Resumo

Sumário: 1 – Introdução; 2 – As sucessivas alterações sofridas pelo agravo na lei processual; 3 – O que é uma decisão interlocutória para o novo CPC?; 4 – O agravo de instrumento; 4.1 – Hipóteses de cabimento; 4.1.1 – Hipóteses em que se presume o risco de dano irreparável ou de difícil reparação; 4.1.2 – Hipóteses em que é necessária a imediata resolução da questão para o prosseguimento útil do processo; 4.2 – Regras procedimentais; 4.3 – Possíveis atitudes do relator; 4.4 – A necessidade de buscar a reforma imediata de decisão interlocutória não inserida no rol legal; 5 – O não agravo; 5.1 – A recorribilidade das interlocutórias pelo vencido; 5.2 – A recorribilidade das interlocutórias pelo vencedor; Referências bibliográficas.

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