Linguagem, silêncio constitucional e sistema jurídico: um possível diálogo Heidegger-Luhmann

  • Arilson Garcia Gil
  • Arilson Garcia Gil

    Procurador do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo



Resumo

O artigo analisa a relação entre linguagem, silêncio constitucional e sistema jurídico em um diálogo Heidegger e Luhmann. A relação entre linguagem e Constituição demonstra que o silêncio é objeto da interpretação constitucional. É proposto o exame a partir das Teorias de Heidegger e de Luhmann, pois esses marcos teóricos adotam o silêncio como parte essencial da linguagem e da comunicação. Ficou demonstrada a relação entre a configuração do silêncio como potencialidade (Heidegger) e a identificação do silêncio como elemento essencial para a autopoiese dos sistemas (Luhmann). Foram revelados os fundamentos para a adoção do silêncio como uma estratégia da própria linguagem constitucional e o entendimento de que o silêncio é objeto da interpretação não só em seu aspecto negativo (de exclusão de direitos), mas também em seu aspecto positivo. Assim, no silêncio constitucional está implícito um comando para (re)construir o sistema historicamente e há a possibilidade de reconhecimento de novos direitos não previstos expressamente no texto constitucional. Conclui-se que a interpretação do silêncio constitucional ocorre no tempo e deve ser constante para viabilizar a autopoiese do sistema jurídico de forma “evolutiva”, adaptando-o às novas realidades sociais.

Palavras-chave

Silêncio constitucional,
Interpretação,
Linguagem,
Heidegger,
Luhmann

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