A desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal: relevância e possibilidades

  • Paulo Vitor da Silva
  • Paulo Vitor da Silva

    Procurador do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Constitucional – Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru); Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).



Resumo

Este artigo tem por objetivo situar a desconsideração da personalidade jurídica como um poderoso instrumento de combate a fraudes na seara tributária. Busca-se demonstrar a relevância do instituto como ferramenta de proteção social e promoção de conformidade, apresentando importantes possibilidades no âmbito fiscal. A partir da normatização de regência, conclui-se pela necessidade de se atribuir à desconsideração (e ao incidente que a procedimentaliza) eficácia expansiva automática para as relações entre o mesmo credor e devedor, como forma de impedir que o contribuinte fraudador se beneficie da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans).

Palavras-chave

Desconsideração da personalidade jurídica,
Execução fiscal,
Eficácia expansiva processual e material

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