Resumo
Este artigo busca verificar a viabilidade prática de se incorporar o instituto do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas como um dos métodos inseridos nos contratos entabulados pela Administração Pública. Para tanto, centra-se a análise nas modalidades elegíveis pelo gestor público, assim como alguns dos pontos de atenção a serem por eles observados quando do efetivo manejo dessa que é uma ferramenta extrajudicial preventiva e resolutiva de litígios contratuais. Entre os principais temas abordados estão as opções para modelagem dos comitês, no que concerne às suas características, espécies, composições e ritos de atuação, análise dos cenários normativos correspondentes às realidades contratuais existentes, diante da potencial intenção de incorporação do comitê, como mecanismo de prevenção e solução de litígios surgidos na contratação pública, e investigação quanto aos desdobramentos jurídicos das manifestações vinculantes expedidas pelo comitê decisório.