Repercussões da nova Lei de improbidade administrativa nos processos administrativos disciplinares: análise doutrinária e das jurisprudências administrativa e pretoriana

  • Melissa Di Lascio Sampaio
  • Suzane Ramos Rosa Esteves
  • Melissa Di Lascio Sampaio

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do estado, em exercício na Assessoria Jurídica do Gabinete do procurador-geral do estado. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo.

    Suzane Ramos Rosa Esteves

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do estado em exercício na Assessoria Jurídica do Gabinete do procurador-geral do estado. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.



Resumo

No presente artigo, pretende-se analisar os efeitos retroativos da Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em relação aos processos administrativos disciplinares. Nesse sentido, analisam-se a jurisprudência administrativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em cotejo com a literatura jurídica. Em seguida, passa-se a examinar, em caso de revisitação da jurisprudência administrativa a respeito da aplicabilidade do princípio constitucional da retroatividade benéfica, se haveria instrumento legal adequado e qual seria o recorte temporal para revisão de penalidades administrativas fundamentadas em ato definido em lei como improbidade.

Palavras-chave

Alteração da Lei de Improbidade Administrativa,
Lei Federal nº 14.230/2021,
Processos Administrativos Disciplinares,
Princípio da retroatividade benéfica,
Jurisprudência administrativa e pretoriana,
Instrumento processual e prazo legal

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