Resumo
No presente artigo, pretende-se analisar os efeitos retroativos da Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em relação aos processos administrativos disciplinares. Nesse sentido, analisam-se a jurisprudência administrativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em cotejo com a literatura jurídica. Em seguida, passa-se a examinar, em caso de revisitação da jurisprudência administrativa a respeito da aplicabilidade do princípio constitucional da retroatividade benéfica, se haveria instrumento legal adequado e qual seria o recorte temporal para revisão de penalidades administrativas fundamentadas em ato definido em lei como improbidade.