O ilícito de inassiduidade

  • Eraldo Ameruso Ottoni
  • Eraldo Ameruso Ottoni

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Corregedor Auxiliar da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado (2008/2012). Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (2012/2015). Procurador do Estado Chefe da Procuradoria desde 2015. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.



Resumo

O presente estudo procura apresentar as inovações legislativas no controle disciplinar de assiduidade dos servidores públicos estaduais introduzidas pela Lei Complementar nº 1.231, de 21 de outubro de 2021. Analisa o propósito que ensejou as alterações e a aplicação delas.

Palavras-chave

Inassiduidade,
Alteração legislativa,
Aplicação

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