Resumo
Como forma de lidar com a necessidade constante de atualização e padronização dos sistemas rodoviários, o estado de São Paulo, ao desenhar seus contratos de concessão, se valeu de um recurso jurídico que alia elementos pontualmente aleatórios a um ambiente negocial mais amplo, complexo e preponderantemente comutativo. Trata-se de cláusulas aleatórias que outorgam ao concessionário o dever de promover, por sua conta e risco, a adequação suficiente para a manutenção dos padrões de atualidade que se fizerem necessários ao longo da execução contratual. A juridicidade do referido mecanismo contratual, desde a sua instrumentalização efetiva, desencadeou discussões no plano prático e doutrinário acerca da possibilidade de inserção de elementos aleatórios no contrato administrativo lato sensu, bem como de outros aspectos relacionados ao equilíbrio contratual e da previsibilidade obrigacional. A solução proposta pressupõe uma investigação acerca da natureza jurídica das cláusulas aleatórias, bem como uma análise da adequação formal do mecanismo estudado ao ordenamento jurídico. A questão é fragmentada e ganha relevância, na medida em que todos os contratos de concessão rodoviária do estado de São Paulo, instrumentos que naturalmente são desenvolvidos para vigorar por um longo período de tempo, adotaram, em maior ou menor grau, as cláusulas aleatórias voltadas à manutenção do dever de atualidade. Se, de um lado, o poder concedente entende que todos os custos são imputáveis à concessionária, de outro, os concessionários entendem que a aplicação efetiva das cláusulas de atualidade importam na necessidade de reequilíbrio do contrato administrativo.