Resumo
presente trabalho busca problematizar o enfoque dogmático a partir de que foram erigidos os esquemas e construções teóricas classicamente associados às autorizações administrativas, com delimitação do tema àquelas opostas pelo poder público ao exercício de atividades econômicas por particulares. Pretende-se, por meio de uma perspectiva zetética, questionar a compatibilidade do dogma conceitual subjacente às autorizações administrativas, genericamente caracterizadas pela literatura administrativista nacional como atos administrativos unilaterais, discricionários e precários, com o campo aplicativo atualmente reconhecido à técnica autorizativa no plano da regulação estatal da economia. Objetiva-se, por fim, ratificar a relevância jurídica e social do exame aprofundado das reais propriedades e matizes que informam a aplicação da técnica autorizativa como instrumento estatal de regulação econômica, visando a identificar as balizas que circunscrevem o instituto neste contexto, à luz do direito positivo e de tendências hodiernas da teoria do direto administrativo.