e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

v. 37 n. 5 (2013)

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Publicado: 01.10.2013

Edição completa

Editorial

Pareceres da Procuradoria Administrativa

PREVIDÊNCIA SOCIAL. Regime próprio. Aposentadoria Especial. Condições especiais de trabalho que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Inexistência de necessária legislação integrativa. Precedente: Parecer PA nº 34/2010. Mandados de injunção concedidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com eficácia erga omnes, em julgamento conjunto. Decisão que não afasta a necessidade de comprovação fática, em cada caso concreto, da presença dos requisitos constitucionais para a obtenção do benefício. Necessidade de formulação de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, em execução de sentença, pelo servidor que queira se beneficiar do julgado. Precedente: Parecer PA nº 153/2010. Possibilidade de edição de normas regulamentares pelo Poder Executivo Estadual, disciplinando os procedimentos relacionados às aposentadorias especiais debatidas em juízo. Irrelevância da percepção de adicional de insalubridade para efeito de comprovação da insalubridade que dá azo à aposentadoria especial. Indispensabilidade de perícia, cuja competência material é do Departamento de Perícias Médicas Estaduais. Aplicação apenas supletiva da regulamentação infralegal federal. Precedente: Parecer PA nº 119/2011. Descabimento de concessão de aposentadoria especial derivada de conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em tempo de serviço comum. Direito à conversão não assegurado constitucionalmente ao servidor público, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal

PGE SP
53-65