e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

v. 43 n. 5 (2019)

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Publicado: 01.10.2019

Pareceres do Núcleo de Direito de Pessoal

Empregado Público. Teletrabalho. Consulta. Dúvida a respeito da possibilidade de empregados públicos substitutos de função de gerência/supervisão aderirem ao teletrabalho. Artigo 6°, II, do Decreto estadual n° 62.648, de 27/06/2017, e artigo 5°, II, da Portaria SPPREV n° 437/2018 não negam, peremptoriamente, aos empregados públicos substitutos, a possibilidade de optarem, nos empregos públicos de que são titulares, e relativamente às atribuições que lhe são ínsitas, pelo regime de teletrabalho. Contudo, no período em que o empregado público estiver, ainda que em caráter de substituição, exercendo função de gerência/supervisão, lhe serão aplicáveis as vedações relacionadas ao exercício desse cargo – entre as quais a impossibilidade de realização de teletrabalho. Dúvida a respeito da possibilidade de os empregados públicos em teletrabalho fazerem uso da falta justificada, abstratamente prevista no artigo 9°, § 2°, da Portaria SPPREV n° 227/2014. Instituto da falta justificada que, por sua própria natureza, não pode ser estendido aos empregados públicos em teletrabalho, na forma em que regulamentado pela Portaria em comento – uma vez que não são aplicáveis, aos empregados em teletrabalho, os mecanismos de controle de jornada. Dúvida a respeito dos procedimentos que deverão ser adotados pela Autarquia caso o empregado público que labore em regime de teletrabalho apresente atestado por falta médica ou pedido de abono eleitoral. Artigo 10, § 2°, da Portaria SPPREV n° 437/2018. Nos termos da regulamentação hoje em vigor, a SPPREV deverá repactuar o prazo originalmente estabelecido para o cumprimento das metas, considerando-o suspenso, no período previsto no atestado médico ou no(s) dia(s) em que o obreiro solicitou abono eleitoral; ou prorrogando o prazo inicialmente avençado pelo mesmo período previsto no atestado médico ou no pedido de abono eleitoral. Teletrabalho. Capítulos II e II-A da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto estadual n° 62.648/2017 e Portaria SPPREV n° 229, de 05/06/2018. Questionamentos formulados pela Autarquia a respeito das disposições aplicáveis aos seus empregados. Considerações.

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