Resumo
Agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal – desapropriação rodoanel – área rural de 12.078,81 M2 com oferta de r$ 702.000,00. Laudo judicial provisório que avaliou a área desapropriada em r$ 2.698.406,15 e também incluiu enorme área remanescente (Com 89.179,63 M2 – no valor de r$ 19.922.729,34) não incluída na inicial – avaliação provisória total no valor de r$ 22.620.000,00 (Base janeiro/2014). Determinação judicial de depósito judicial do milionário valor da avaliação pré-Via para fins de imissão provisória na posse, que incluiu a controversa área remanescente que o der não pretende desapropriar. Condenação do der ao pagamento de multa diária de r$ 10.000,00. Pedido de especial atenção ao presente Recurso face ao grave risco de exorbitante dano ao erário.