e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo interposto pelo DER-SP objetivando a anulação ou reforma das decisões recorridas e, de imediato, a autorização ao DER para proceder ao depósito apenas do valor da oferta ou subsidiariamente o valor apurado no laudo judicial provisório, a fim de ser deferida a imissão provisória na posse do imóvel no que diz respeito à área desapropriada e objeto da petição inicial, excluindo-se do valor necessário para depósito provisório (com fins de imissão) o exorbitante valor atinente a áreas remanescentes que não interessam ao expropriante desapropriar. Recurso provido.



Resumo

Agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal – desapropriação rodoanel – área rural de 12.078,81 M2 com oferta de r$ 702.000,00. Laudo judicial provisório que avaliou a área desapropriada em r$ 2.698.406,15 e também incluiu enorme área remanescente (Com 89.179,63 M2 – no valor de r$ 19.922.729,34) não incluída na inicial – avaliação provisória total no valor de r$ 22.620.000,00 (Base janeiro/2014). Determinação judicial de depósito judicial do milionário valor da avaliação pré-Via para fins de imissão provisória na posse, que incluiu a controversa área remanescente que o der não pretende desapropriar. Condenação do der ao pagamento de multa diária de r$ 10.000,00. Pedido de especial atenção ao presente Recurso face ao grave risco de exorbitante dano ao erário.

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