e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de A. L. J., R.G. de n° ***, PEB-II, SQC-II-QM, da E.E. ***************, em *****/SP, Diretoria de Ensino da Região de *****. Atendendo determinação do Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação (fls. 76) foi baixada a portaria n° 14/07/2009 (fls. 81/82). Narra a portaria que o indiciado, enquanto afastado de seu cargo em licença-saúde, teria exercido atividade de colunista de jornal e de apresentador de programa de TV, sendo ainda proprietário de lojas no ramo de confecção e vestuário, assim infringindo a proibição do art. 187, a configurar procedimento irregular de natureza grave passível de demissão.


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