e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Parecer PA n° 13/2020: Servidor Público. Aposentadoria. Transgênero. Julgamento da ADI n° 4.275, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu às pessoas transgênero o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil. Direito fundamental à identidade de gênero e à intimidade que, em princípio, impõem ao ente Gestor de Previdência o dever de examinar os pleitos de aposentadoria tendo em conta exclusivamente o gênero atribuído ao servidor no registro civil. Caso concreto no qual servidor adquiriu o direito à aposentadoria enquanto civilmente identificado como mulher e, então, concluiu processo de adequação de gênero, passando a ostentar gênero masculino no registro civil antes do desfecho do processo de concessão do benefício. Ato concessivo de aposentadoria que deve observar os termos em que tal direito foi incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa. Hipótese específica em que, em respeito à vontade livremente manifestada pelo servidor, a aposentadoria deverá ser deferida a pessoa do gênero masculino, com lastro em regra aplicável a pessoas do gênero feminino.


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