Parecer PA n° 73/2015: Direito De Acesso À Informação. Sigilo De Dados De Agentes Públicos. Perícias Médicas. Pretensão formulada pelo DPME de limitar o acesso dos servidores periciados aos autos de seus respectivos processos, relacionados à concessão de benefícios diversos ou licenças, ou, alternativamente, de omitir os dados pessoais que permitam identificar os peritos responsáveis pela elaboração de cada laudo. Objetivo de preservação dos dados pessoais dos agentes públicos que realizam perícias, tendo em vista pressão e ameaças infligidas por servidores periciados. Inviabilidade. Princípio da publicidade que orienta a atuação da Administração Pública (art. 37, caput, CF). Prevalência do direito de acesso à informação em detrimento do sigilo, que deve ser excepcional. Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Informações, ademais, que não se inserem na esfera da intimidade, especialmente porque se cuida de agentes públicos agindo nessa qualidade (art. 37, § 6°, CF). Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Caso concreto que recomenda apuração pelas autoridades competentes acerca da alegada coação.


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