e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANTECEDENTES FUNCIONAIS. REINCIDÊNCIA. Na esfera disciplinar, configura-se a reincidência quando o servidor comete novo ilícito depois de esgotada, no âmbito administrativo, a possibilidade de recurso voluntário contra a decisão que o julgou culpado por falta anterior. Para que se possa, em sede de dosimetria, invocar “maus antecedentes” do apenado, devem se verificar, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) falta disciplinar cometida anteriormente à infração objeto do processo em fase de julgamento; b)decisão responsabilizando o agente pela falta anterior (tal como definida no item “a”); c) tal decisão condenatória não estar mais sujeita a recurso voluntário no âmbito administrativo no momento do julgamento do feito disciplinar referente ao ilícito posterior


Download


Métricas

  • Visualizações - 266