e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

Pedido de ingresso como amicus curiae em arguição de inconstitucionalidade, suscitada pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, contra o artigo 165-A e o § 3º do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que aplica penalidades e medidas administrativas à conduta do condutor de veículo automotor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Inexistência de vício de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada


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