e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

EMPREGADO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. Servidora da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, admitida sob o regime celetista, que exerceu cargos ou funções com remuneração superior à do emprego público para o qual foi admitida. Pretensão à incorporação de décimos da diferença remuneratória, com fundamento no artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Inviabilidade. Dispositivo que não se aplica aos servidores regidos pela CLT. Precedente: PA nº 216/91. Distinção entre incorporação de décimos de diferença remuneratória referente a cargos e/ou funções ocupados, prevista no artigo 133 da Constituição do Estado, e a incorporação de gratificação, prevista em legislação específica. Precedentes: PA nº 274/95, 80/2010, 07/2011


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