Resumo
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS. Possibilidade de cumulação do fornecimento de refeições e benefícios com caráter semelhante instituídos pelo órgão de origem de servidor afastado para atuar na Pasta. Análise conclusiva que deverá ser feita à luz das legislações de regência de tais vantagens. Conclusão pela viabilidade de coexistir o auxílio-alimentação, instituído pela Lei no 7.524/1991, com o sistema de “refeições subsidiadas” alcançada a partir das limitações impostas por esse diploma normativo. Precedentes: Pareceres CJ/SF no 257/1992 e CJ/SEE no 71/2009, ratificados pelo Procurador Geral do Estado, e Pareceres PA- 3 no 375/1994, PA-3 no 276/2000, PA no 290/2007, PA no 1/2010 e Parecer SUGB/CONS no 36/2004.