e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

SERVIDOR. Aplicação da Súmula vinculante nº 13. Questionamento a respeito das orientações veiculadas no Ofício Circular UCRH nº 09/2012. Pareceres PA 72/2010 e 184/2010. Despachos do Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo. Constituição de vínculo afetivo em momento posterior às nomeações de ambos os servidores. Nomeações sucessivas de titulares em cargos em comissão. Controvérsia. Formas de provimento. Provimento originário e derivado. Artigo 18, LC 180/78. Nomeação de titular em cargo em comissão só pode derivar, sempre, de provimento originário. Cargos isolados


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