e-ISSN: 2966-1862 | ISSN: 2237-4515

MEDIDA CAUTELAR Nº 18.768 - SP (2011/0300553-6)- PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO.PRECATÓRIO. JUROS EM CONTINUAÇÃO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. Hipótese em que se discute levantamento de valores sequestrados relativos a precatório parcelado na forma do art. 78 do ADCT. O Presidente do TJ-SP absteve-se de excluir os juros em continuação, pelo argumento de que “encerra matéria afeta exclusivamente ao juízo da execução”. Ocorre que a jurisprudência do STJ reconhece a competência da presidência do Tribunal de origem para a questão, existindo fumus boni iuris. O periculum in mora é evidenciado pelo levantamento de parte do valor sequestrado, ficando depositado em juízo apenas o montante correspondente aos juros compensatórios em continuação. A Cautelar deve ser deferida para suspender o levantamento da parcela até o julgamento do Recurso Ordinário. Medida Cautelar procedente


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