As alterações promovidas no cálculo da pensão por morte pela Lei Complementar estadual nº 1.354/2020

  • Sabrina Ferreira Novis de Moraes
  • Sabrina Ferreira Novis de Moraes

    Procuradora do estado de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo pela Escola de Direito da FGV Direito - SP.



Resumo

A Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, atribuiu aos entes federativos a competência para legislar sobre o cálculo de pensão no âmbito de seus regimes próprios de previdência. No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.354/2020 buscou reproduzir localmente as regras de cálculo de pensão fixadas para o os servidores federais e para o Regime Geral de Previdência Social.

Palavras-chave

Direito Previdenciário,
Reforma Previdenciária,
Regime Próprio,
Pensão por morte,
Cálculo,
Reajuste,
Lei Complementar estadual nº 1.354/2020

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