Dos beneficiários da pensão por morte no regime próprio de Previdência Social do estado de São Paulo à luz da reforma da Previdência

  • Marina de Lima Lopes
  • Marina de Lima Lopes

    Procuradora do estado de São Paulo. Especialista em Processo Civil e em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) - Faculdade de História, Direito e Serviço Social de Franca (FHDSS).



Resumo

A reforma previdenciária promovida pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, inovou ao atribuir competência ampla aos entes federativos para legislar sobre pensão no âmbito de seus regimes próprios de previdência. No estado de São Paulo esta regulamentação se deu com a Lei Complementar nº 1.354/2020 que tratou, entre outros temas, da pensão por morte. No presente trabalho abordamos especificamente os beneficiários da pensão por morte previstos no novel diploma (cônjuge, companheiro ou companheira, filhos e equiparados e genitores), assim como o respectivo regime jurídico conferido a cada um deles, salientando a necessidade urgente da edição de norma regulamentar para possibilitar o efetivo exercício do direito ao pensionamento previsto.

Palavras-chave

Direito Previdenciário,
Reforma Previdenciária,
Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo,
Lei Complementar estadual nº 1.354/2020,
Pensão por morte,
Beneficiários

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