Resumo
A reforma previdenciária promovida pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, inovou ao atribuir competência ampla aos entes federativos para legislar sobre pensão no âmbito de seus regimes próprios de previdência. No estado de São Paulo esta regulamentação se deu com a Lei Complementar nº 1.354/2020 que tratou, entre outros temas, da pensão por morte. No presente trabalho abordamos especificamente os beneficiários da pensão por morte previstos no novel diploma (cônjuge, companheiro ou companheira, filhos e equiparados e genitores), assim como o respectivo regime jurídico conferido a cada um deles, salientando a necessidade urgente da edição de norma regulamentar para possibilitar o efetivo exercício do direito ao pensionamento previsto.