A distribuição de competências em matéria previdenciária à luz da Emenda Constitucional nº 103/2019

  • Paula de Siqueira Nunes
  • Paula de Siqueira Nunes

    Procuradora do estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil.



Resumo

O presente artigo busca analisar as alterações e impactos promovidos pela EC 103/2019 na distribuição de competências em matéria previdenciária. Para tanto, parte-se da conceituação do Princípio Federativo e sua influência na definição das regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal, da difícil conceituação de normas gerais, bem como da disciplina conferida a esse assunto pela EC 103/2019. Assim, percebe-se que com o advento da EC 103/2019 houve verdadeira interpretação autêntica acerca das matérias previdenciárias que podem ser disciplinadas em norma geral da União, em evidente prestígio do federalismo cooperativo, mediante ampliação da margem de atuação dos demais entes da federação. No entanto, essa autonomia deve respeitar as normas de reprodução obrigatória, as premissas da zona de penumbra e o princípio da razoabilidade.

Palavras-chave

Distribuição de competências,
EC 103/2019,
Interpretação autêntica

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