Reclamação constitucional: natureza jurídica. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina e sua utilização para assegurar o respeito às súmulas vinculantes

  • Paulo Alves Netto de Araujo
  • Paulo Alves Netto de Araujo

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo, classificado na Coordenadoria da Dívida Ativa. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE).



Resumo

Introdução. 1 Natureza jurídica. 1.1 Reclamação como medida administrativa. 1.2 Reclamação como medida de jurisdição voluntária. 1.3 Reclamação como processo objetivo. 1.4 Reclamação como recurso. 1.5 Reclamação como sucedâneo recursal. 1.6 Reclamação como incidente processual. 1.7 Reclamação como exercício do direito de petição. 1.8 Reclamação como remédio processual. 1.9 Reclamação como ação. 2 Reclamação constitucional e o respeito à súmula vinculante; 2.1 Previsão constitucional. 2.2 Reclamação contra ato administrativo e a exigência do esgotamento da esfera administrativa para admissão da reclamação. Constitucionalidade ou não da exigência contida no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei n. 11.417/2006. 3 Conclusões: as perspectivas do instituto. 4 Referências.

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