O direito fundamental ao governante probo, a análise da vida pregressa do candidato e a presunção de inocência/não culpa: uma análise à luz da Lei da “Ficha Limpa”

  • Erik Boson
  • Erik Boson

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Pesquisa sobre Corrupção e Impunidade no Brasil vinculado ao programa de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia e pós-graduando em Direito do Estado pela mesma instituição.



Resumo

1 Introdução. 2 Breve histórico dos aspectos fáticos relevantes para a contextualização do tema. 3 Presunção de inocência x presunção de não culpa. 4 Da existência do direito fundamental ao político probo. 5 A Lei da Ficha Limpa e o princípio da presunção de inocência/não culpa: possibilidades hermenêuticas. 5.1 A presunção de inocência como garantia a incidir exclusivamente no domínio do direito penal. 5.2 A presunção de inocência como aplicável a todos os ramos do direito e excludente dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. 5.3 A presunção de inocência como aplicável a todos os ramos do direito, mas compatível com os critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. 6 Conclusão. 7 Referências.

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