Competências ambientais do Município na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e possibilidade de realizar licenciamentos e convênios, na tutela do meio ambiente

  • Paulo Roberto Fernandes de Andrade
  • Paulo Roberto Fernandes de Andrade

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado Coordenador do Contencioso Imobiliário e Ambiental da Procuradoria Regional de Santos da PGE/SP, Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP) e Especializando em Direito Processual Civil pela Escola Superior da PGE/SP.



Resumo

1 Introdução. 2 Surgimento do Estado Federal e suas características. A atual estrutura básica da Federação no Brasil e a autonomia dos entes federativos integrantes. 3 Repartição de competências na Constituição de 1988. 4 Princípio geral, técnicas e classificações quanto à repartição de competências na Constituição de 1988. 5 Competências ambientais na Constituição de 1988. 6 O Município na Constituição de 1988. 7 Competência genérica municipal em virtude da predominância do interesse local. 8 Possibilidade de existência de licenciamento municipal ambiental. 9 Possibilidade de celebração de convênios entre Estado e Municípios, na seara ambiental, principalmente para fins de licenciamento ambiental. 10 Conclusão. 11 Referências.

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