Considerações sobre o conteúdo jurídico do princípio da função social da propriedade na Constituição de 1988

  • Julia Maria Plenamente Silva
  • Julia Maria Plenamente Silva

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo, Mestre e Doutoranda em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professora Assistente do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Administrativo na COGEAE – PUC/SP.



Resumo

O presente artigo tem por objetivo examinar o conteúdo jurídico da função social da propriedade enquanto princípio jurídico, na Constituição da República de 1988. Para tanto, será necessária uma abordagem da propriedade e do direito de propriedade, sobre os quais serão dados as linhas gerais, evolução histórica e o surgimento da noção de função social da propriedade. O direito de propriedade e a função social da propriedade são previstos como direitos fundamentais do cidadão pela Constituição de 1988, em seu art. 5º incisos XXII e XXIII, respectivamente. Nesse sentido, a função social da propriedade assume contornos de princípio jurídico, cujo conteúdo amplo e garantista não se repete em outras passagens da Constituição, em que referida norma se apresenta reduzida em seu conteúdo, como ocorre no art. 182, § 4º.

Palavras-chave

princípio,
função social da propriedade

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