Coisa julgada inconstitucional e a afirmação do direito judicial

  • José Carlos Francisco
  • José Carlos Francisco

    Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC

    Professor na Universidade Mackenzie/SP, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo – USP, Pós-doutor pela Université de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne), e Juiz Federal na 3ª Região.



Resumo

Objeto e objetivo II– aproximação: a ampliação Dos mecanismos de controle concentrado, Abstratização e verticalização; III – colisão: segurança Jurídica, isonomia e direito judicial; IV – tendência à afirmação do direito judicial; V – Mecanismos para a desconstituição da coisa julgada Inconstitucional; 1 – ação rescisória; 2 – ação Declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis); 3 – impugnação Ao cumprimento de sentença; 4 – embargos à execução Em face da fazenda pública; 5 – alegações incidentes no próprio Processo executivo em face da fazenda pública; 6) desconstituição De ofício; 7 – natureza normativa de pronunciamentos pacificadores Do supremo tribunal federal; VI– conclusão; VII – bibliografia

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