O princípio da autonomia universitária na prática da administração pública: os limites do controle interno

  • Dora Maria de Oliveira Ramos
  • Dora Maria de Oliveira Ramos

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Ocupa atualmente o cargo de Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Administrativa. Especialista em Direito Civil, Mestre e Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.



Resumo

O presente trabalho insere a questão da autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, no contexto do poder de controle que a Administração direta exerce sobre seus entes descentralizados, traçando as balizas para identificação de seus limites. A conclusão é a de que deve haver uma mútua compreensão da extensão dessa autonomia, que minimiza as interferências do poder central, mas não elimina o dever do gestor universitário de prestar contas e de agir com os cuidados próprios de um bom administrador.

Palavras-chave

Autonomia Universitária,
Autarquia de regime especial,
Controle

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