A Administração Pública e os meios consensuais de solução de conflitos ou “enfrentando o Leviatã nos novos mares da consensualidade”

  • Bruno Lopes Megna
  • Bruno Lopes Megna

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Membro do CEAPRO – Centro de Estudos Avançados de Processo. Mestrando em Direito na USP. Foi aluno visitante da graduação em Direito da USP na Yale Law School.



Resumo

Sumário: 1 – Introdução: lança-se a administração pública no mar da consensualidade; 2 – Passando conceitos a limpo: meios consensuais no novo CPC e na lei de mediação; 2.1 – Meios consensuais, alternativos ou autocompositivos? Meios adequados; 2.2 – Quais são os métodos consensuais?; 3 – Enfrentando o Leviatã: consensualidade na Administração Pública; 3.1 – Possibilidade de a Administração participar de autocomposição: legalidade, indisponibilidade e supremacia do interesse público; 3.2 – Os verdadeiros riscos do mar: isonomia, impessoalidade, economicidade e transparência; 3.3 – Autocomposição extrajudicial e o papel da Advocacia Pública; 3.4 – Autocomposição judicial: quando é melhor não conciliar?; 4 – Conclusão: reposicionando as velas rumo a uma administração mais consensual; Referências bibliográficas.

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