O não decidir como uma das facetas do ativismo judicial

  • Lucas de Faria Rodrigues
  • Lucas de Faria Rodrigues

    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Resumo

Sumário: 1 – Introdução. 2 – Por um conceito de ativismo judicial. 3 – Discricionariedade. 4 – Sincretismo conceitual: passivismo judiciário. 5 – O tratamento dado ao não decidir pela legislação2: perspectiva a partir do comportamento do Supremo Tribunal Federal. 6 – Então o que é possível fazer? 7 – Conclusão. Bibliografia.

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