A supremacia do Poder Judiciário: considerações sobre os freios e contrapesos na Constituição Federal de 1988

  • Beatriz Meneghel Chagas Camargo
  • Beatriz Meneghel Chagas Camargo

    PGE-SP

    Procuradora do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar se os freios e contrapesos, tal qual estabelecidos na Constituição Federal de 1988, asseguram o equilíbrio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os mecanismos de freios e contrapesos, assim como a separação dos poderes, foram concebidos com o intuito de, ao conter o abuso dos titulares dos poderes, assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos. Questão que se coloca neste estudo é se a forma como distribuídos tais instrumentos de controle recíproco entre os três Poderes, na Constituição Federal de 1988, permitem, de fato, um equilíbrio entre eles.

Palavras-chave

Freios e contrapesos,
Supremacia,
Poder Judiciário,
Controle

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