A incidência do regime de precatórios na arbitragem

  • André Rodrigues Junqueira
  • André Rodrigues Junqueira

    Procurador do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo desde 2010. Coordenador da Assistência de Arbitragem e da Assistência de Negociação (Programa PROSOLVE) da PGE/SP. Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Realizou estadia de pesquisa no Max Planck Institute for Innovation and Competition, em Munique (Alemanha), em 2023. Lattes: https://lattes.cnpq.br/8444863374141122. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3288-2613.



Resumo

O presente artigo traz um estudo sobre a incidência do regime constitucional de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, para pagamentos decorrentes de sentenças arbitrais proferidas contra a Administração Pública. Ao longo do estudo, serão apresentadas as principais teorias desenvolvidas com o intuito de justificar o adimplemento direto de tais comandos jurisdicionais, demonstrando sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Nesse contexto, os dispositivos contidos na Lei federal nº 4.320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público não abrem margem para a interpretação reivindicada por determinados autores. Por fim, examinam-se casos em que as decisões arbitrais podem ser cumpridas por formas que não impliquem o dispêndio de recursos do orçamento público, as quais possuem aplicações delimitadas pelo ordenamento jurídico nacional, em especial no Decreto federal nº 10.025/19. A derradeira conclusão é de que o regime de precatórios constitui garantia ao cidadão, por propiciar o pagamento em ordem cronológica e impessoal. Trata-se de instrumento a ser valorizado e aperfeiçoado, que não deveria ser desconsiderado pelos operadores do Direito.

Palavras-chave

Arbitragem,
Precatórios,
Condenação,
Garantias,
Reequilíbrio

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