Resumo
O presente artigo traz um estudo sobre a incidência do regime constitucional de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, para pagamentos decorrentes de sentenças arbitrais proferidas contra a Administração Pública. Ao longo do estudo, serão apresentadas as principais teorias desenvolvidas com o intuito de justificar o adimplemento direto de tais comandos jurisdicionais, demonstrando sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Nesse contexto, os dispositivos contidos na Lei federal nº 4.320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público não abrem margem para a interpretação reivindicada por determinados autores. Por fim, examinam-se casos em que as decisões arbitrais podem ser cumpridas por formas que não impliquem o dispêndio de recursos do orçamento público, as quais possuem aplicações delimitadas pelo ordenamento jurídico nacional, em especial no Decreto federal nº 10.025/19. A derradeira conclusão é de que o regime de precatórios constitui garantia ao cidadão, por propiciar o pagamento em ordem cronológica e impessoal. Trata-se de instrumento a ser valorizado e aperfeiçoado, que não deveria ser desconsiderado pelos operadores do Direito.