Standard probatório e ônus da prova na arbitragem: limites à discricionariedade na valorização probatória em cenários de incerteza

  • Luís Guilherme Andrade Vieira
  • Isabella Fuzetti Zampol
  • Luís Guilherme Andrade Vieira

    Procurador do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Graduado e pós-graduado pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Experiência em escritórios de advocacia com atuação em contencioso estratégico judicial e arbitral. Mestrando em Direito Processual pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Autor de publicações jurídicas.

    Isabella Fuzetti Zampol

    Procuradora do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo desde 2025, em regime de colaboração na Assistência de Arbitragens. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Regulação da PGE-SP (“PGE-Reg”). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2019).



Resumo

O presente trabalho examina a valoração da prova no âmbito da arbitragem, com foco nos desafios decorrentes da incerteza probatória em litígios complexos. Parte-se da premissa de que a atividade probatória não permite a reconstrução integral dos fatos, exigindo a adoção de critérios racionais de decisão baseados em graus de probabilidade. Nesse contexto, analisa-se o papel do standard probatório e do ônus da prova como elementos estruturantes da decisão sobre os fatos, responsáveis por definir o grau de suficiência probatória e a distribuição do risco da incerteza fática entre as partes. Sustenta-se que a compreensão ampliada da liberdade do árbitro na valoração das provas revela-se incompatível com as exigências de racionalidade, previsibilidade e contraditório substancial. Argumenta-se, ainda, que tais parâmetros constituem critérios normativos que influenciam diretamente a definição do direito material aplicável ao caso concreto. Ao final, defende-se a necessidade de definição clara, expressa e, preferencialmente, prévia do standard probatório e do ônus da prova no procedimento arbitral, como forma de assegurar maior controle da atividade decisória, reduzir a discricionariedade e promover decisões mais justas e tecnicamente fundamentadas.

Palavras-chave

Arbitragem,
Standard probatório,
Ônus da prova,
Valoração da prova,
Racionalidade decisória

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