O desafio da publicidade nas arbitragens público-privadas

  • Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de Alencar
  • Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de Alencar

    Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogada da União com atuação no Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU. Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/MG. Autora do Livro Arbitragem e Administração Pública - O desafio da publicidade, publicado pela Editora Fórum.



Resumo

O artigo examina o problema da publicidade na arbitragem público‑privada, destacando as tensões entre o regime privado que tradicionalmente orienta a arbitragem e as exigências de transparência impostas pelo Estado Democrático de Direito quando a Administração Pública atua como parte. Embora a arbitragem tenha origem e regulação predominantemente privadas, sua adoção pelo Poder Público atrai princípios do regime jurídico‑administrativo, especialmente o dever de publicidade, indispensável à fiscalização institucional e ao controle social. O estudo analisa a publicidade dos processos arbitrais envolvendo a Administração como limitação à autonomia privada, afastando a liberdade irrestrita das partes para pactuar confidencialidade. Para isso, diferencia a publicidade administrativa prevista no art. 37 da Constituição da publicidade processual específica do § 3º do art. 2º da Lei nº 9.307/1996, delimitando fundamentos, alcance e consequências jurídicas. Com base nessa distinção, propõe um modelo procedimental de publicidade ao longo das fases relevantes da arbitragem, desde o termo de arbitragem até a sentença final. Defende que a publicidade deve abranger atos processuais essenciais, manifestações das partes não protegidas por sigilo legal, ordens processuais relevantes, laudos periciais e, sobretudo, a íntegra da sentença arbitral. Essa transparência é condição de legitimidade da arbitragem público‑privada, pois permite o controle da atuação de advogados públicos, instituições arbitrais e árbitros, contribui para a formação de jurisprudência arbitral consistente e assegura maior uniformidade interpretativa e proteção ao interesse público.

Palavras-chave

Arbitragem,
Administração Pública,
Princípio da publicidade

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