Resumo
O presente trabalho busca examinar a aplicação dos precedentes judiciais vinculantes na arbitragem brasileira, buscando compreender se essa aplicação se mostra compatível com a liberdade inerente à arbitragem. Partindo da análise do sistema brasileiro de precedentes consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) e da natureza jurídica da arbitragem à luz da Lei nº 9.307/1996 e de suas alterações promovidas pelas Leis nº 13.129/2015 e nº 14.133/2021, o texto aborda três eixos fundamentais: (i) a conformação do sistema híbrido de precedentes qualificados adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, que combina elementos das tradições de civil law e common law e confere aos precedentes qualificados a natureza de fonte primária do Direito; (ii) a natureza jurisdicional da arbitragem e as restrições objetivas e de critério de julgamento que são impostas pela Lei de Arbitragem e podem ser também pelas partes; e (iii) a interface entre os dois sistemas, demonstrando que, nas arbitragens de direito regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, os árbitros estão vinculados aos precedentes qualificados produzidos pelo Poder Judiciário. Conclui-se que essa vinculação, de natureza substancial e não procedimental, não enfraquece a autonomia da arbitragem, mas a legitima como instrumento coerente e integrado ao sistema jurídico nacional.