Precedentes e arbitragem: como compatibilizar o sistema de precedentes no direito brasileiro com a liberdade inerente à arbitragem

  • Claudio Henrique Ribeiro Dias
  • Claudio Henrique Ribeiro Dias

    Procurador do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).



Resumo

O presente trabalho busca examinar a aplicação dos precedentes judiciais vinculantes na arbitragem brasileira, buscando compreender se essa aplicação se mostra compatível com a liberdade inerente à arbitragem. Partindo da análise do sistema brasileiro de precedentes consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) e da natureza jurídica da arbitragem à luz da Lei nº 9.307/1996 e de suas alterações promovidas pelas Leis nº 13.129/2015 e nº 14.133/2021, o texto aborda três eixos fundamentais: (i) a conformação do sistema híbrido de precedentes qualificados adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, que combina elementos das tradições de civil law e common law e confere aos precedentes qualificados a natureza de fonte primária do Direito; (ii) a natureza jurisdicional da arbitragem e as restrições objetivas e de critério de julgamento que são impostas pela Lei de Arbitragem e podem ser também pelas partes; e (iii) a interface entre os dois sistemas, demonstrando que, nas arbitragens de direito regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, os árbitros estão vinculados aos precedentes qualificados produzidos pelo Poder Judiciário. Conclui-se que essa vinculação, de natureza substancial e não procedimental, não enfraquece a autonomia da arbitragem, mas a legitima como instrumento coerente e integrado ao sistema jurídico nacional.

Palavras-chave

Arbitragem,
Sistema de precedentes,
Arbitragem de direito

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