Resumo
O presente estudo investiga a produção antecipada de provas em controvérsias envolvendo a Administração Pública. A análise centra-se na consagração do direito autônomo à prova, superando a visão tradicional de que esta serve exclusivamente ao convencimento do julgador em um dado e específico processo. Distingue-se o direito à prova – em que as partes são destinatárias imediatas da prova, para avaliar chances e condutas – do direito de provar, estritamente voltado a instruir a decisão em um processo já instaurado. Essa mudança paradigmática reflete-se diretamente no processo administrativo. Nele, o particular exerce, a um só tempo, o direito de provar para influir na decisão administrativa e, conjuntamente com a própria Administração, o direito à prova para formar seu próprio convencimento a respeito da controvérsia e pré-constituir elementos voltados à eventual jurisdição posterior. Consequentemente, defende-se que essa possibilidade probatória deve ser integralmente explorada tanto pelo particular como pela Administração. Conclui-se que o processo administrativo, quando adequadamente instruído sob essa ótica, torna-se o locus preferencial para a materialização desse direito, restando espaço limitado para a utilização de procedimentos autônomos de PAP no Judiciário ou na arbitragem.