Resumo
O presente artigo examina a cláusula compromissória nos contratos públicos sob três perspectivas complementares: sua função delimitadora da competência arbitral e as consequências jurídicas de sua inobservância; a tensão entre a autonomia privada, que lhe é inerente, e as exigências do regime jurídico-administrativo; e a evolução das práticas de redação ao longo das últimas décadas. A partir da dicotomia entre cláusula cheia e cláusula vazia, o artigo desenvolve os principais elementos que devem ser disciplinados em uma convenção de arbitragem operacional para o setor público, com ênfase nos riscos decorrentes de omissões redacionais e nos instrumentos normativos e institucionais disponíveis para a estruturação adequada do instrumento. O trabalho destina-se a advogados que atuam na assessoria de entes públicos ou de parceiros privados em arbitragens envolvendo a Administração Pública.