Resumo
O presente artigo analisa a evolução da arbitragem no âmbito da Administração Pública, com especial enfoque na experiência do Estado de São Paulo e na regulamentação instituída pelo Decreto Estadual nº 64.356, de 26 de agosto de 2019. Inicialmente, examina-se o panorama histórico do instituto, desde as primeiras previsões normativas até sua consolidação como mecanismo adequado de resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública. Em seguida, são abordados os avanços promovidos pela Lei Federal nº 9.307/1996 e por legislações estaduais específicas que contribuíram para a ampliação do uso da arbitragem em contratos administrativos. O estudo dedica especial atenção ao modelo regulatório paulista, analisando aspectos como a convenção arbitral, a escolha e atuação dos árbitros, a preferência pela arbitragem institucional, o cadastramento de câmaras arbitrais, a aplicação do regime de precatórios às condenações pecuniárias, a incidência das regras sobre a Administração indireta e o papel desempenhado pela Procuradoria Geral do Estado. A pesquisa adota metodologia baseada em análise legislativa, doutrinária e documental, com exame crítico da experiência prática desenvolvida após a regulamentação. Conclui-se que a normatização da participação do Estado em procedimentos arbitrais contribuiu para o fortalecimento da segurança jurídica, da transparência e da eficiência administrativa, consolidando a arbitragem como instrumento relevante para a solução de controvérsias envolvendo o Poder Público.