Resumo
O presente artigo analisa a utilização da arbitragem pela Administração Pública sob a perspectiva do direito comparado e de sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, examina-se o tratamento conferido à arbitragem envolvendo entes públicos em diferentes sistemas jurídicos, com destaque para os Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália e França, identificando-se aproximações e divergências quanto à admissibilidade e aos limites de sua utilização. Em seguida, aborda-se o processo de consolidação da arbitragem no Direito Administrativo brasileiro, com especial atenção às transformações doutrinárias e jurisprudenciais que culminaram na edição da Lei nº 13.129/2015. O estudo demonstra que a arbitragem deixou de ser vista como incompatível com princípios tradicionais do regime jurídico-administrativo, especialmente aqueles relacionados à indisponibilidade do interesse público, passando a ser reconhecida como instrumento legítimo de solução de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Conclui-se que a experiência brasileira encontra-se alinhada às tendências observadas em sistemas jurídicos estrangeiros e que a arbitragem representa importante mecanismo de concretização dos princípios da eficiência, da consensualidade e da boa administração pública.