Arbitragem na Administração Pública e direito comparado (breves notas)

  • Sergio Ferraz
  • Sergio Ferraz

    Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Livre-docente em Direito do Trabalho pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ex-Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Nacional de Direito do Trabalho.



Resumo

O presente artigo analisa a utilização da arbitragem pela Administração Pública sob a perspectiva do direito comparado e de sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, examina-se o tratamento conferido à arbitragem envolvendo entes públicos em diferentes sistemas jurídicos, com destaque para os Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália e França, identificando-se aproximações e divergências quanto à admissibilidade e aos limites de sua utilização. Em seguida, aborda-se o processo de consolidação da arbitragem no Direito Administrativo brasileiro, com especial atenção às transformações doutrinárias e jurisprudenciais que culminaram na edição da Lei nº 13.129/2015. O estudo demonstra que a arbitragem deixou de ser vista como incompatível com princípios tradicionais do regime jurídico-administrativo, especialmente aqueles relacionados à indisponibilidade do interesse público, passando a ser reconhecida como instrumento legítimo de solução de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Conclui-se que a experiência brasileira encontra-se alinhada às tendências observadas em sistemas jurídicos estrangeiros e que a arbitragem representa importante mecanismo de concretização dos princípios da eficiência, da consensualidade e da boa administração pública.

Palavras-chave

Arbitragem,
Administração Pública,
Direito comparado,
Contratos administrativos,
Solução de controvérsias

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Referências

  1. BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996.
  2. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial, Brasília, DF, 2015.
  3. BRASIL. Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e aprimorar o seu funcionamento. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
  4. UNITED STATES OF AMERICA. Administrative Dispute Resolution Act of 1996. Washington, DC: Congress, 1996.