Resumo
Após décadas de debates e a certeza quanto à necessidade de se efetuar uma reforma do sistema tributário brasileiro, foi finalmente editada, com muita polêmica, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que introduziu profundas mudanças na tributação sobre o consumo. Conquanto as críticas à complexidade do sistema de tributação vigente fossem firmes, sendo inegáveis os altos custos, a litigiosidade excessiva e a insegurança jurídica decorrentes dessa complexidade, o modelo tributário aprovado pelo Congresso Nacional foi recebido com intensa polêmica na doutrina. O presente artigo não pretende ampliar a controvérsia, mas sim partir da legislação editada para analisar os elementos quantitativos da regra matriz de incidência tributária relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – base de cálculo e alíquotas –, evidenciando as diferenças em relação ao regime de tributação sobre o consumo anterior, bem como examinando-os à luz dos objetivos perseguidos pela Reforma Tributária.