Resumo
A nova conformação da não cumulatividade constitui um dos pilares da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional 132/2024. A adoção do regime de creditamento financeiro do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permite o amplo aproveitamento de créditos de impostos incidentes sobre as operações relacionadas à atividade comercial dos contribuintes, de modo que a tributação de cada etapa produtiva incida apenas sobre o valor efetivamente adicionado ou agregado. Para que seja viável a sistemática do creditamento financeiro, foram gestados modelos operacionais de recolhimento automático do IBS, com o objetivo de tornar mais eficiente e segura a arrecadação. Esses modelos abrangem as sistemáticas de pagamento via split payment e por recolhimento direto pelo adquirente. Neste artigo, são examinadas as alterações normativas no texto constitucional concernentes à não cumulatividade, comparando-as com as normas constitucionais anteriores sobre o tema. Além disso, são abordados os principais aspectos envolvendo os novos sistemas de pagamento do IBS, bem como os desafios de sua implementação.