A não cumulatividade do IBS na Reforma Tributária do consumo (EC 132/2024 e LC 214/2025): regime de crédito financeiro e novos sistemas de pagamento (split payment e recolhimento pelo adquirente)

  • Leonardo Cocchieri Leite Chaves
  • Leonardo Cocchieri Leite Chaves

    Procurador do Estado de São Paulo

    Procurador do Estado de São Paulo. Chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília. Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília.



Resumo

A nova conformação da não cumulatividade constitui um dos pilares da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional 132/2024. A adoção do regime de creditamento financeiro do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permite o amplo aproveitamento de créditos de impostos incidentes sobre as operações relacionadas à atividade comercial dos contribuintes, de modo que a tributação de cada etapa produtiva incida apenas sobre o valor efetivamente adicionado ou agregado. Para que seja viável a sistemática do creditamento financeiro, foram gestados modelos operacionais de recolhimento automático do IBS, com o objetivo de tornar mais eficiente e segura a arrecadação. Esses modelos abrangem as sistemáticas de pagamento via split payment e por recolhimento direto pelo adquirente. Neste artigo, são examinadas as alterações normativas no texto constitucional concernentes à não cumulatividade, comparando-as com as normas constitucionais anteriores sobre o tema. Além disso, são abordados os principais aspectos envolvendo os novos sistemas de pagamento do IBS, bem como os desafios de sua implementação.

Palavras-chave

Reforma Tributária,
Consumo,
Crédito Financeiro,
Novos Sistemas de Pagamento,
Tributos

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