Regimes jurídicos diferenciados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS))

  • Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão
  • Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão

    Procuradora do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Atualmente em exercício na Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE/SP.



Resumo

Este estudo tem por objetivo detalhar e entender quais os regimes diferenciados trazidos pela nova legislação sobre o consumo no Brasil e como essas exceções convivem com os princípios da simplicidade e da neutralidade. Embora o novo sistema preveja legislação única e alíquota uniforme em todo território nacional e que os tributos devam evitar distorcer as decisões de consumo e de organização das atividades econômicas, foram previstas algumas diferenciações que visam atender, principalmente, a essencialidade de determinados produtos e serviços e as especificidades de determinados setores. Desta forma, foram elencadas as alíquotas: padrão – aplicada de forma geral a todos os bens e serviços; com redução de 30% – incidente apenas sobre a prestação de serviços realizados por profissionais que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional; com redução de 60% – que será empregada, dentre outros, aos serviços de educação, saúde e medicamentos, aos produtos e insumos agropecuários, às produções artísticas e à comunicação institucional; e com redução de 100% ou alíquota zero – para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Por fim, será estudado também um caso de isenção envolvendo o transporte público coletivo de passageiros.

Palavras-chave

Reforma tributária,
Emenda Constitucional nº 132/2023,
Lei Complementar nº 214/2025. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços,
CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Regimes Tributários Diferenciados,
Princípio da simplicidade,
Princípio da neutralidade,
Serviços realizados por profissionais liberais,
Serviços de educação, saúde e medicamentos,
Produtos e insumos agropecuários e cesta básica nacional de alimentos,
Produções artísticas e comunicação institucional,
Transporte público coletivo de passageiros

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Referências

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