Análise sobre o sujeito passivo do IBS e CBS: contribuintes, responsáveis tributários e a situação das plataformas digitais

  • Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto
  • Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto

    Procuradora do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo, designada para atuação na Procuradoria da Fazenda Estadual junto ao Tribunal de Contas. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.



Resumo

O escopo deste trabalho é compreender a sujeição passiva do IBS e da CBS, prevista na Lei Complementar (LC) nº 214/2025, por meio do exame acerca da ampliação e alteração de alguns paradigmas desse instituto dentro da lógica e dinâmica subjacente à tributação do consumo, bem como da análise de sua compatibilidade às normas do Sistema Tributário Nacional e Código Tributário Nacional. Assim, será analisada: a relevância da sujeição passiva em sua função limitadora da própria hipótese de incidência do IBS e da CBS; a relação da LC 214/2025 com a Constituição Federal e às normas gerais do Código Tributário Nacional, inclusive no tocante às relações de hierarquia; a conceituação de contribuinte e as normas regulamentadoras desse instituto pela LC 214/2025; a responsabilização das plataformas digitais pelas operações que intermedeia; e o regramento das demais hipóteses de responsabilidade previstas na legislação complementar.

Palavras-chave

IBS,
CBS,
Sujeição passiva,
Contribuintes,
Plataformas digitais

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