Regime específico de bens imóveis

  • Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini
  • Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini

    Procuradora do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado. Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Especialista em Direito Administrativo pela Pontíficia Universidade Católica (PUC/SP). Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) nos biênios 2020/2021 e 2022/2023.



Resumo

O escopo deste trabalho é compreender o regime jurídico específico aplicável nas operações com bens imóveis, previsto na LC 214/2025, por meio do exame da nova ordem tributária e das adaptações que foram necessárias para tributar o importante setor da economia. Partindo de alguns dos princípios basilares aplicáveis à tributação sobre o consumo, será analisada sua compatibilidade com as especificidades das operações que envolvem bens imóveis. Dadas as necessárias peculiaridades do setor, partiu-se da diferenciação do seu regime específico para os regimes diferenciados, uma vez que em ambos houve a necessidade de adaptabilidade das regras padrão. A partir do regime específico, foram serão analisadas todas as alterações impostas pela LC 214/2025 que diferenciam o IVA aplicado às operações com bens imóveis do IVA padrão aplicado às demais operações com bens e serviços. Finalmente, foram trazidas ao debate algumas questões que merecem provocação.

Palavras-chave

IBS,
CBS,
Regimes específicos,
Operações com Bens Imóveis

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