Externalidades negativas ambientais — poluição do ar. O caso Proconve

  • Jéssica Helena Rocha Vieira Couto
  • Jéssica Helena Rocha Vieira Couto

    Procuradora do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Administrativo, pela Fundação Getúlio Vargas (GVLAW), e em Direito e Economia pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Possui MBA em Economia e Gestão, com reconhecida atuação destacada, pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Mestre em Gestão e Políticas Públicas na Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas, tendo sua dissertação aprovada com distinção.



Resumo

Este artigo pretendeu, a partir da literatura econômica e da caracterização da poluição do ar como externalidade negativa advinda – dentre outros fatores – das emissões de automóveis, verificar as diretrizes e os resultados obtidos pelo Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve), que atua como mecanismo de intervenção governamental, mediante regulação.

Palavras-chave

Externalidades negativas,
Regulação estatal,
Caso Proconve,
Poluição do ar

Download


Métricas

  • Visualizações - 15

Referências

  1. ARAÚJO, O.; ARAÚJO, M. O impacto nulo do Programa de Inspeção Veicular na saúde pública em São Paulo. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 54, n. 84, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsp/a/v3qf6DH7nJK4Crdr688gvsw/?format=pdf&lang=pt#:~:text=N%C3%A3o%20houve%20nenhum%20coeficiente%20estatisticamente,per%C3%ADodo%20p%C3%B3s%2Dintrodu%C3%A7%C3%A3o%20da%20inspe%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 14 jul. 2025.
  2. ARVATE, P.; BIDERMAN, C. Economia do setor público no Brasil. 10. reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 – 10 ª reimpressão.
  3. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama nº 492, de 20 de dezembro de 2018. Brasília, DF: Conama, 2018. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=765. Acesso em: 14 jul. 2025.
  4. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama nº 18, de 6 de maio de 1986. Brasília, DF: Conama, 1986. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=41. Acesso em: 14 jul. 2025.
  5. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis. Avaliação dos impactos econômicos e dos benefícios socioeconômicos do Proconve. Brasília, DF: Ibama, 2016. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/livros/LIVROPROCONVEDIGITAL.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
  6. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis. Instrução Normativa 23, de 16 de dezembro de 2022. Brasília, DF: Ibama, 2022. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139211. Acesso em: 14 jul. 2025.
  7. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Proconve: Programa de controle de poluição do ar por veículos automotores. Brasília, DF: MMA, [201?]. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/estruturas/163/_arquivos/proconve_163.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
  8. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993. Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8723.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.723%2C%20DE%2028%20DE%20OUTUBRO%20DE%201993.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20redu%C3%A7%C3%A3o%20de,Art. Acesso em: 14 jul. 2025.
  9. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997Brasília, DF: Presidência da República 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 14 jul. 2025.
  10. COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Qualidade do Ar no Estado de São Paulo - 1994. São Paulo: Cetesb, 1994. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/qualidade-ar/wp-content/uploads/sites/28/2013/12/1994.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
  11. COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Qualidade do Ar no Estado de São Paulo - 2013. São Paulo: Cetesb, 2013. Disponível em: https://repositorio.cetesb.sp.gov.br/server/api/core/bitstreams/acef7bfd-513e-4bfb-8094-df1a46f8dfae/content. Acesso em: 14 jul. 2025.
  12. COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Qualidade do Ar no Estado de São Paulo - 2022. São Paulo: Cetesb, 2022. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/ar/wp-content/uploads/sites/28/2023/07/Relatorio-de-Qualidade-do-Ar-no-Estado-de-Sao-Paulo-2022.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
  13. COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Qualidade do Ar no Estado de São Paulo – 2004. São Paulo: Cetesb, 2004. Disponível em: https://repositorio.cetesb.sp.gov.br/server/api/core/bitstreams/5a16aa21-13a0-4cb7-8b15-4ffafecb37e9/content. Acesso em: 14 jul. 2025.
  14. COOTER, R.; ULEN, T. Direito & Economia. Porto Alegre: Bookman, 2010.
  15. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Contas Nacionais Trimestrais: indicadores de volume e valores correntes. Rio de Janeiro: IBGE, out./dez. 2013. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Contas_Nacionais/Contas_Nacionais_Trimestrais/Fasciculo_Indicadores_IBGE/2013/pib-vol-val_201304caderno.pdf. Acesso em: 26 jan. 2025.
  16. MOTTA, R. Utilização de critérios econômicos para a valorização da água no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, abr. 1998. (Texto para Discussão, n. 556). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1941/1/td_0440.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
  17. MOTTA, R. Uso de instrumentos econômicos na gestão ambiental da América Latina e Caribe: lições e recomendações. Rio de Janeiro: Ipea, out. 1996. (Texto para Discussão, n. 440). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1941/1/td_0440.pdf. Acesso em: 26 jan. 2025.
  18. ORTIZ, R.; MARKANDYA, A.; HUNT, A. Willingness to pay for mortality risk reduction associated with air pollution in São Paulo. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 63, n. 1, p. 3-22, jan./mar. 2009. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rbe/article/view/913/818. Acesso em: 14 jul. 2025.
  19. POLUIÇÃO DO AR custa US$ 1,6 trilhão por ano aos países da Europa. ONU News, Nova York, 28 abr. 2015. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2015/04/1510161#:~:text=A%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Mundial%20da%20Sa%C3%BAde,US%24%201%2C6%20trilh%C3%A3o. Acesso em: 14 jul. 2025.
  20. PROCONVE – EMISSÃO VEICULAR. Cetesb, São Paulo, 2025. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/veicular/proconve/#:~:text=A%20nova%20fase%20L8%20a,que%20atenda%20limites%20progressivamente%20mais. Acesso em: 1 fev. 2025.
  21. PROGRAMA DE CONTROLE de emissões veiculares (Proconve). Ibama, Brasília, DF, 29 nov. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/emissoes/programa-de-controle-de-emissoes-veiculares-proconve. Acesso em: 14 jul. 2025.
  22. ROCHA, G.; MORAIS, R L.; KLUG, L. O custo econômico da poluição do ar: estimativa de valor da vida estatística para o Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2019. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_2517_web.pdf. Acesso em: 25 jan. 2025.