Resumo
Este artigo tem como objetivo principal realizar uma breve análise do regime especial de regularização cambial e tributária brasileira, com foco no estudo dos fundamentos econômicos e sociais que ensejaram a criação da Lei Federal nº 13.254/2016 e sua regulamentação, no sentido de promover a repatriação de ativos no estrangeiro oriundos de recursos, bens ou direitos de origem lícita, que não foram declarados pelo contribuinte ou que foram declarados incorretamente. Diante do contexto da globalização e do cenário de cooperação internacional para o combate da evasão fiscal, tal regime, criado em 2016, visa a arrecadação tributária no intuito de diminuir os impactos de uma crise econômica no país, além de possibilitar o desenvolvimento de comportamentos positivos por parte dos contribuintes. Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, prevendo o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.