O repatriamento de ativos à luz dos seus fundamentos econômicos e sociais: perspectivas para o Brasil e o advento da Lei Federal nº 14.973/2024

  • Artur Barbosa da Silveira
  • Artur Barbosa da Silveira

    Procurador do Estado de São Paulo

    Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Universidade Nove de Julho. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Procurador do Estado de São Paulo.



Resumo

Este artigo tem como objetivo principal realizar uma breve análise do regime especial de regularização cambial e tributária brasileira, com foco no estudo dos fundamentos econômicos e sociais que ensejaram a criação da Lei Federal nº 13.254/2016 e sua regulamentação, no sentido de promover a repatriação de ativos no estrangeiro oriundos de recursos, bens ou direitos de origem lícita, que não foram declarados pelo contribuinte ou que foram declarados incorretamente. Diante do contexto da globalização e do cenário de cooperação internacional para o combate da evasão fiscal, tal regime, criado em 2016, visa a arrecadação tributária no intuito de diminuir os impactos de uma crise econômica no país, além de possibilitar o desenvolvimento de comportamentos positivos por parte dos contribuintes. Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, prevendo o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.

Palavras-chave

Regime Especial,
Repatriação de ativos de origem lícita no exterior,
Bases sociais e econômicas,
Consequências para a economia do país

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